Fundada em 22 de fevereiro de 1893, a Guarda Municipal do Recife é a mais antiga do país. A corporação tem como missão resguardar o patrimônio e os equipamentos públicos da cidade, como parques, praças, museus, entre outros. Além da guarda patrimonial, atua também na brigada ambiental e na fiscalização do trânsito.
1- Constituição Federal de 1988 – a Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Carta Magna,
tamanha a sua importância frente à segurança pública local:
“Art. 144- A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”
“§ 8° Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
2- Lei nº 13.022, de 8 agosto de 2014 – Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Art. 2º - Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
3- Lei 17955/2013-Institui o Plano de Cargos,Carreira e Vencimento(PCCV) :
Art. 5º O Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV instituído pela
presente Lei tem por objetivo estruturar de forma adequada a carreira dos
ocupantes do cargo de Agente de Segurança Municipal, com destaque para a
valorização e qualificação desses profissionais, visando à melhoria dos serviços
prestados à sociedade.